17 de julho de 2012

Prova Escolar para Abono de Família

Abono de Família: Prazo para Prova Escolar
O Instituto da Segurança Social, de forma a acertar, com o início do ano letivo, o pagamento das prestações de abono de família, a quem tem direito a beneficiar das mesmas estabeleceu um novo prazo para a realização da prova escolar - 31 de julho.
Este novo prazo permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos recorrentes no passado.

O Instituto da Segurança Social salvaguardou, no entanto, as situações em que os alunos só podem fazer a matrícula após 31 de julho, por exemplo os alunos que ingressam no ensino superior, alargando, para estes casos, o prazo da prova escolar até 31 de dezembro.
No caso da prova escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a prova escolar for entretanto feita até ao final do ano.

A realização da prova escolar garante a continuidade do pagamento do abono de família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Assegura, igualmente, a continuidade do pagamento da bolsa de estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade; recebam abono de família no 1º ou no 2º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.


Salienta-se que a prova escolar dever ser sempre efetuada através da Segurança Social Direta, em www.seg-­social.pt onde se encontram disponíveis informações detalhadas. O respetivo processamento terá lugar até 30 dias após a entrega.

Lisboa, 13 de julho de 2012
Instituto da Segurança Social

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