20 de janeiro de 2012

Administração de medicamentos nas escolas

Não existindo em Portugal legislação sobre a administração de medicamentos em contexto escolar, a Direção-Geral de Saúde emitiu, esta semana, orientações para as escolas :

 - Caso o aluno tenha necessidade imprescindível de tomar medicamentos durante o horário de frequência no estabelecimento de educação e ensino, os pais/encarregados de educação deverão comunicar ao educador ou ao diretor de turma, por escrito (através da caderneta do aluno ou de declaração assinada pelo encarregado de educação), a dosagem e o horário de administração dos mesmos, bem como qualquer outra informação que entendam pertinente.

- O estabelecimento de educação e ensino deve solicitar o apoio da equipa de saúde escolar (do agrupamento de centros de saúde da sua área) sempre que existam dúvidas, ou haja necessidade de apoio por parte de um profissional de saúde.

Considera-se, ainda, que um dos procedimentos a adotar pelo estabelecimento de educação e ensino deverá ser a solicitação aos pais/encarregados de educação de autorização para a administração de medicamentos em situações agudas que possam ocorrer em contexto escolar, designadamente febre (a febre é um sintoma frequente nas crianças e a administração de antipirético é uma medida que visa essencialmente o conforto da criança, este não mascara qualquer quadro clínico nem comporta, habitualmente, riscos para a criança, desde que não exista alergia ao princípio ativo e que administrado na dose adequada ao peso).

A referida autorização deverá ser registada em modelo próprio, de preferência, no início do ano letivo, nela devendo constar, para além do objetivo, contexto e tipo de medicamento a utilizar:

1. O nome do aluno;
2. Contacto(s) do encarregado de educação;
3. Reações alérgicas - contra indicações conhecidas a medicamentos.
4. Assinatura do encarregado de educação.

No âmbito do Programa Nacional para a Diabetes e do Programa Nacional de Saúde Escolar, foram tambem emitidas orientações para promover a inclusão escolar das crianças e jovens que sofram de diabetes tipo 1, a forma mais diagnosticada:

Os encarregados de educação deverão notificar a Escola do diagnóstico de Diabetes tipo 1 do seu educando. A Escola deverá solicitar a intervenção do interlocutor da Saúde da sua área. O Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde ou Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde tem a responsabilidade de assegurar as condições à equipa de saúde escolar para que seja elaborado o plano de saúde individual da criança ou jovem com diabetes. O plano deve ter a participação dos encarregados de educação, professores ou educadores e profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários, podendo envolver profissionais hospitalares com formação na área da diabetes. Deve contemplar:

- Formação específica dos docentes e auxiliares sobre as competências adequadas ao seu acompanhamento (injeção de insulina, determinação da glicemia);
-Reconhecimento e tratamento das hipoglicemias;
-Definição do sistema de alerta em situações de emergência.

Os responsáveis pelas consultas hospitalares a crianças e jovens com diabetes tipo 1 devem, naturalmente, enviar informação clínica aos médicos de família, uma vez que a interligação entre os cuidados hospitalares e os cuidados de saúde primários é fundamental para garantir a elaboração do plano de saúde individual.

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