7 de dezembro de 2011

Abono de família: Provedor de Justiça pede alteração urgente

Notícia de ontem da Agência Lusa:

" O Provedor de Justiça sugeriu ao Governo a alteração "urgente" do critério de atribuição de abono de família, segundo o qual aquele apoio é definido com base nos rendimentos do ano anterior ignorando quem fica subitamente desempregado.

Alfredo José de Sousa enviou em meados de Novembro um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social, a que a Lusa teve acesso, alertando para um problema que nos últimos tempos levou "muitos reclamantes" a pedir a intervenção do Provedor: as regras de atribuição do abono de família são baseadas nos rendimentos auferidos no ano anterior, "ignorando" alterações recentes no rendimento das famílias.

Cerca de uma semana após ter enviado o ofício, o Provedor recebeu a resposta do secretário de Estado da Segurança Social "informando que tinha sido pedido um parecer à Direcção-Geral com responsabilidade na matéria", informou a provedoria

Reconhecendo a "celeridade da resposta intermédia", o Provedor de Justiça lembra que tal facto "não contribuiu para diminuir as preocupações": "Só uma rápida alteração das regras de atribuição do abono de família pode aliviar em tempo útil a situação de quem perdeu o direito a esta prestação com base em rendimentos que já não aufere actualmente".

Sem esquecer a "situação de contenção orçamental" e os "compromissos assumidos para a redução da despesa pública", o Provedor de Justiça sugeriu ao secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social que, "com urgência", reequacione o critério adoptado para o apuramento dos rendimentos dos agregados familiares com vista à atribuição e cálculo do abono de família."

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